Termos e condições gerais para intérpretes
I. Área de aplicação
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Estes termos e condições gerais aplicam-se a todas as transações comerciais entre o intérprete e seus clientes, a menos que tenham sido expressamente acordados de outra forma.
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Os contratos são sempre celebrados diretamente entre o intérprete e o cliente, participante da conferência ou evento ou diretamente entre o intérprete e a pessoa organizadora de responsabilidade contratual e financeira que comissionou devidamente o recrutamento de intérpretes.
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Os termos e condições gerais são reconhecidos pelo cliente através da adjudicação do contrato e aplicam-se às relações comerciais atuais e futuras com os clientes, mesmo que o intérprete já não se refira a estes termos e condições ao aceitar as ordens individuais.
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Os termos e condições gerais são considerados reconhecidos pelo cliente sendo que, em casos conflitantes são considerados como sido descartados se uma condição escrita, não reconhecida da natureza e do escopo não for inscrita pelo intérprete no prazo de três dias. Mudanças, adições e acordos laterais daqueles feitos com nossos compradores.
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Os acordos só se tornam vinculativos mediante confirmação por escrito do intérprete.
II. Âmbito da ordem de interpretação
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O trabalho do intérprete envolve interpretar alegações orais, não se estende a eventos não especificamente definidos no contrato. As traduções escritas não fazem parte da atividade e devem ser acordadas separadamente. O intérprete está sujeito a estrita confidencialidade profissional. Ele trabalha para o melhor de seu conhecimento e crença e rejeita qualquer influência de terceiros. As pessoas que não se encontram na equipe do interpretador não podem agir como intérpretes sem o consentimento prévio da pessoa de contato para os intérpretes completarem a equipe, ou em qualquer outra capacidade podem utilizar os canais de interpretação do sistema de interpretação simultânea. A distribuição interna do trabalho é regulada pelos próprios intérpretes.
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O tempo de trabalho diário do intérprete é geralmente de 2 1/2 a 3 horas de manhã e à tarde com uma pausa de 1 1/2 horas. Se este tempo de trabalho for susceptível de ser ultrapassado, o empregador aprovará um aumento da equipe de interpretação antes do início da conferência, a fim de garantir uma qualidade permanentemente elevada de interpretação do desempenho.
III. Direitos autorais
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O produto do serviço de interpretação destina-se exclusivamente a consultas imediatas. A gravação pelo ouvinte ou por outras pessoas de uma tradução oral não é permitida sem o consentimento prévio dos intérpretes pertinentes. Os direitos autorais dos intérpretes são reservados, salientados expressamente nas diretivas da Lei de Direitos Autorais contidas na Convenção revistada de Berna e nos Tratados de Direitos Autorais internacionais referidos no § 201 do StGB, do Código Penal alemão (violação da confidencialidade da palavra).
IV. Dever de colaboração e de informação do intérprete
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O cliente envia um conjunto completo de documentos para os intérpretes o mais cedo possível para a preparação técnica e terminológica, mas o mais tardar 14 dias antes do início da conferência (programa, agenda, Atas da última reunião, relatórios I, etc.) Em todas as línguas de trabalho da conferência. Se um texto for lido durante a conferência, o cliente garantirá que os intérpretes recebam uma cópia da mesma com antecedência (ver frase 1). O orador é aconselhado pelo cliente que a velocidade de leitura para um texto a ser interpretado não deve exceder 100 palavras por minuto (ou seja, 3 minutos para 1 página A4 com cerca de 1.600 caracteres). Se os filmes forem mostrados durante a sessão, o tom do filme só será interpretado se o roteiro tiver sido entregue aos intérpretes com antecedência, o comentário for falado em velocidade normal e o tom do filme for transferido diretamente para os fones de ouvido dos intérpretes.
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Os requisitos para cabines fixas e móveis e sistemas de interpretação simultânea são definidos nas normas DIN (Norma Industrial Alemã) Nr. 56 924 partes 1 e 2 (respectivamente normas ISO 2603 e 4043) e na IEC 914.
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Se estas normas não forem cumpridas e o intérprete responsável pela ligação com o organizador for de opinião que a qualidade das cabines e do sistema técnico, bem como o seu funcionamento, não permite que a equipa de intérpretes realize satisfatoriamente colocando em risco a saúde, a equipe está livre da obrigação de interpretar simultaneamente até que as deficiências sejam corrigidas. A utilização de monitores de televisão para melhorar a visão direta do orador e da sala de reuniões ou, em casos excepcionais, como um substituto da visibilidade direta só é admissível com o consentimento prévio dos intérpretes em causa.
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No caso de conferências telefónicas (videoconferência, etc., onde é necessário o uso de uma tela de vídeo ou monitor), os requisitos da A4 56 924 parte 1 (ou ISO Norm 2603) devem ser respeitados, em especial os do artigo 7,1 sobre a qualidade do som. Se for uma transmissão ISDN, toda a gama de frequências de 125 a 12.500 Hz deve estar disponível.
V. Remuneração
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As taxas, bem como os subsídios diurnos e alojamento são determinados por mútuo acordo. As taxas são pagas sem dedução fiscal, a menos que a lei determine o contrário. As condições de viagem são definidas de tal forma que não afetam a saúde do intérprete ou a qualidade dos seus serviços subsequentes.
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Em caso de cancelamento de uma nomeação pelo cliente após a celebração de um contrato vinculativo entre o intérprete e o cliente, o intérprete tem direito a uma taxa padrão. Tem também direito ao reembolso dos custos que demonstrou (por exemplo, vôos, trem). Se o intérprete pode aceitar uma ordem diferente para a nomeação cancelada, ele vai deduzir a remuneração paga por isso a partir da taxa de inadimplência.
VI. Substituição
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Se o intérprete pedir demissão do contrato por motivos graves, ele garantirá que um colega qualificado o substitua nas mesmas condições.Sua obrigação requer o consentimento do cliente e nos casos em que um intérprete consultor reuniu a equipe, o consentimento desse intérprete.
VII. Lei aplicável
- A lei alemã deve igualmente aplicar-se a este contrato se nenhuma das partes no contrato tiver residência no território da República Federal da Alemanha. Por causa da jurisdição, aplica-se às disposições do código de processo civil alemão. Se o cliente não tiver um domicílio residente internamente, as reivindicações recíprocas devem ser feitas pendentes no lugar de jurisdição da residência do intérprete.
Termos e condições para tradutores
I. Área de aplicação
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Estes termos e condições aplicam-se aos contratos entre tradutores e seus clientes, salvo acordo expressamente acordado ou exigido por lei.
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Os termos e condições do cliente são vinculativos apenas para o tradutor se ele expressamente os reconheceu.
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Os termos e condições são reconhecidos pelo cliente por meio da colocação da ordem e se aplicam às relações comerciais atuais e futuras com os clientes, mesmo que o tradutor não se refira mais a estes termos e condições ao aceitar as ordens individuais.
Estes Termos são considerados reconhecidos pelo cliente e os termos e condições conflitantes são considerados como tendo sido descartados se uma condição escrita, não reconhecida da natureza e do escopo não for inscrita pelo tradutor no prazo de três dias. Mudanças, adições e acordos auxiliares dos acordos feitos com nossos clientes só se tornarão vinculativos ao Tradutor por meio de confirmação escrita.
Orçamento e formalização de um contrato
Os potenciais clientes poderão solicitar orçamentos e os clientes poderão adjudicar serviços de tradução de três formas:
-verbalmente por telefone (caso em que será solicitada confirmação por escrito);
-por correio electrônico, fax ou correio postal; e
-através da página Web (www.entrelinguas.de).
Qualquer cliente ou potencial cliente que envie à mim um documento sujeito a direitos de autor para solicitar um orçamento ou para adjudicar a sua tradução garante que não violará nenhum direito de autor ou outros direitos de propriedade intelectual e industrial.
Consequentemente, declina-se qualquer responsabilidade resultante da tradução de um documento ou de qualquer utilização por parte dos meus clientes ou potenciais clientes de obras sujeitas a direitos de autor em violação do disposto na Lei de propriedade intelectual.
No caso de eu não ter a oportunidade de avaliar a natureza do documento completo que se pretende traduzir e/ou editar, qualquer orçamento facultado relativamente ao mesmo, assim como os honorários e/ou o prazo de entrega não serão vinculativos e poderão ser retirados ou alterados em qualquer momento.
Considerar-se-á formalizado um contrato sempre que o cliente aceitar o orçamento entregue por escrito pelo tradutor, quando este enviar uma confirmação por escrito da adjudicação enviada pelo cliente ou quando for celebrado um contrato com o correspondente cliente ou potencial cliente. Entende-se que a aceitação ou confirmação por escrito inclui qualquer aceitação ou confirmação enviada por fax ou correio electrónico.
II. âmbito da ordem de tradução
A tradução é cuidadosamente realizada de acordo com os princípios da prática profissional adequada. O cliente recebe a preparação contratualmente acordada da tradução.
III. entrega
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O produto de tradução é entregue por risco do cliente. A entrega é geralmente por e-mail a não ser que tenha sido acordado diferente. O tradutor não é responsável pelo dano ou perda do produto de tradução no contexto de transmissão eletrônica ou postal. Os custos de envio, porte e outros custos auxiliares não serão cobrados ao cliente se não forem causados e permanecerem dentro dos limites normais. No entanto, a devolução de quaisquer documentos fornecidos é apenas a pedido expresso e a expensas e riscos do cliente.
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Na medida em que o tradutor é impedido de completar os benefícios por força maior ou outras circunstâncias inevitáveis, uma reivindicação pelo cliente para a conversão ou redução é excluída.
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Prazos de entrega são dadas ao cliente para o melhor de seu conhecimento e crença. Considera-se que uma entrega ocorreu se a tradução tiver sido enviada de forma verificável ao cliente.
IV. a obrigação do cliente de cooperar e educar
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O cliente deve informar o tradutor em tempo bom sobre as incorporações especiais da tradução
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O cliente deve fornecer informações e documentos necessários para a preparação da tradução não solicitada e oportuna para o Tradutor (glossários do cliente, ilustrações, desenhos, tabelas, abreviaturas, etc.).
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Os erros resultantes do incumprimento destas obrigações não são em detrimento do tradutor.
V. retificação de defeitos
O tradutor reserva-se o direito de retificar o defeito. O cliente tem o direito de retificar eventuais defeitos contidos na tradução. O direito de retificar defeitos deve ser aferido pelo cliente, especificando o defeito.
O produto de tradução é considerado como tendo sido aceito se o cliente não tiver defeitos óbvios (por exemplo, passagens ausentes de texto) dentro de 5 dias úteis, defeitos ocultos (por exemplo, erros na interpretação do modelo) não dentro de 10 dias úteis após o recebimento da entrega por escrito. Diferentes pontos de vista sobre o estilo de texto não dão origem a uma deficiência. Diferentes pontos de vista sobre a terminologia não dão origem a uma deficiência se o contratante não forneceu o tradutor com uma lista dos termos a serem aplicados antes do início da tradução. O tradutor deve ser dado um período razoável para retificar as deficiências reconhecidas. Em caso de não retificação da reparação ou de uma entrega de substituição, os direitos legais de garantia serão revividos, a menos que tenha sido atingido um acordo.
VI. responsabilidade
O tradutor é responsável por negligência grosseira e intenção.
A responsabilidade em caso de negligência ligeira só ocorre em caso de incumprimento de obrigações contratuais.
VII. sigilo profissional
O tradutor compromete-se a manter o silêncio sobre todos os fatos que se conhecem a ele em conexão com seu trabalho para o cliente.
VIII. compensação
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A compensação é devida imediatamente após a aceitação da tradução feita. O período de aceitação deve ser razoável.
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Além da taxa acordada, o tradutor tem direito ao reembolso das despesas que efetivamente incorreram e são coordenadas com o cliente. No caso de contratos com clientes privados, o IVA é incluído no preço final – listado separadamente –. Em todos os outros casos, será cobrada, além disso, quando exigido por lei. No caso de traduções extensas, o tradutor pode requerer o adiantamento que é objetivamente necessário para a implementação da tradução. Em casos justificados, ele pode fazer a entrega de seu trabalho condicional sobre o pagamento prévio de sua taxa completa.
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Se o montante da taxa não for acordado, uma remuneração adequada e habitual é devida em natureza e dificuldade. Pelo menos as sentenças enumeradas na lei sobre a remuneração de testemunhas e peritos são consideradas apropriadas e habituais.
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No caso de transações estrangeiras, o cliente deve ter em conta e suportar todos os custos de transferência de dinheiro que possam surgir. Esses custos não estão listados nas faturas criadas pelo tradutor.
IX. reserva de titularidade e direitos autorais
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A tradução continua a ser propriedade do tradutor até que o pagamento integral tenha sido feito. Até então, o cliente não tem direito de uso.
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O tradutor reserva seus direitos autorais.
X. lei aplicável
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A lei alemã aplica-se à ordem e a todas as reivindicações resultantes.
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A eficácia destes termos e condições de encomendas não é afetada pela invalidez e ineficácia das disposições individuais.